Resolução SE 87, de 28-12-2006
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de servidores da Pasta.
A Secretária da Educação, objetivando dar
continuidade às ações de Programas da Secretaria da Educação, Resolve:
Artigo
1º - Ficam prorrogados até 31/12/2007, os seguintes afastamentos:
I - dos
integrantes do Quadro do Magistério, autorizados nos termos do inciso X do
artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, acrescentado
pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, junto às
Prefeituras Municipais conveniadas com a Secretaria da Educação, para
cumprimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado - Município,
instituído pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996 e Decreto nº
43.072, de 4 de maio de 1998;
II - dos integrantes do Quadro do Magistério,
autorizados nos termos do inciso VIII do artigo 64 da Lei Complementar nº 444,
de 27 de dezembro de 1985, junto ao Sistema Carcerário do Estado, para
desenvolver atividades inerentes ao magistério; e
III - dos integrantes do
Quadro de Apoio Escolar, autorizados nos termos do parágrafo único, inciso I,
artigo 6º da Lei Complementar nº 888, de 28 de dezembro de 2000, para o
cumprimento do Programa de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único
- Os afastamentos prorrogados até 31/12/2007 nos termos dos incisos I e III
poderão ser cessados previamente à referida data, em virtude do término dos 5
(cinco) anos de vigência do convênio, contados a partir de sua
assinatura.
Artigo 2º - Cabe aos Dirigentes Regionais de Ensino, nas
respectivas áreas de jurisdição, proceder ao apostilamento dos títulos de
afastamento já autorizados, para o registro da prorrogação de que trata a
presente resolução.
Parágrafo único - Serão também objeto de apostilamento,
por competência do Dirigente Regional de Ensino, possíveis alterações da Jornada
de Trabalho do docente afastado, decorrente do processo de atribuição de aulas
na rede pública estadual de ensino.
Artigo 3º - Deverão ser encaminhadas ao
Departamento de Recursos Humanos, por intermédio das Diretorias de Ensino,
através do Sistema Informatizado de Municipalização, as propostas de cessação e
de autorização de novos afastamentos junto às Prefeituras Municipais, de
conformidade com o artigo 3º do Decreto nº 43.072/98.
Parágrafo único - As
propostas referidas no caput deste artigo deverão atender ao disposto no artigo
3º do Decreto nº 43.072/98, na cláusula décima terceira do Termo de Convênio de
Parceria Educacional Estado/Município, bem como ao Plano de Trabalho - parte
integrante do convênio.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
(Publicação: D.O.E. de 29/12/2006)