Resolução CC-39, de 24-5-2005
Autoriza o afastamento de servidores públicos estaduais para
participação em competições desportivas
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no inc. VII, do art.
1º do Dec. 24.688-86, combinado com alínea "a", item 2, do inc. IV do art.
87 do Dec. 49.529-2005, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos
termos do art. 75 da Lei 10.261-68, ou do inc. III, do art. 15 da Lei
500-74, o afastamento de servidores públicos estaduais, para participarem
das competições desportivas constantes do Calendário Oficial de Esportes,
da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, programadas para o ano de
2005, conforme publicação no D.O. de 22-1-2005.
Artigo 2º - Para
obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados,
dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado fornecido pela
Coordenadoria de Esportes e Lazer da Secretaria da Juventude, Esporte e
Lazer.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo
acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondente aos dias
de afastamento que serão considerados como faltas
injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua
publicação.