Resolução SE 105, de
1-12-2004
Dispõe sobre Bolsa Mestrado
O Secretário de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no
Decreto nº 48.298, de 03/12/2003 e na Resolução SE nº 131/2003,
considerando a necessidade de garantir a regularidade do serviço público e
em razão da forma gradativa com que o Projeto Bolsa Mestrado deve ser
desenvolvido,
Resolve:
Artigo 1º - Aos Supervisores de Ensino, aos
Diretores de Escola e aos profissionais afastados em Órgãos da Secretaria
da Educação, interessados em participar do Projeto Bolsa Mestrado, somente
será concedido o incentivo de que trata o inciso I do artigo 4º da
Resolução SE nº 131/2003.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na
data de sua
publicação.