Resolução SE 105, de 1-12-2004
 

Dispõe sobre Bolsa Mestrado


 

O Secretário de Estado da Educação, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.298, de 03/12/2003 e na Resolução SE nº 131/2003, considerando a necessidade de garantir a regularidade do serviço público e em razão da forma gradativa com que o Projeto Bolsa Mestrado deve ser desenvolvido,
Resolve:
Artigo 1º - Aos Supervisores de Ensino, aos Diretores de Escola e aos profissionais afastados em Órgãos da Secretaria da Educação, interessados em participar do Projeto Bolsa Mestrado, somente será concedido o incentivo de que trata o inciso I do artigo 4º da Resolução SE nº 131/2003.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.