Resolução SE 45, de 23-7-2007
Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2008, na Rede Pública de Ensino
A Secretária da Educação, considerando:
o
esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas
no cumprimento do artigo 211 da Constituição Federal, mediante mútua
colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;
o
Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que institui o Cadastramento Geral de
Alunos do Estado de São Paulo e a Deliberação CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o
cadastramento geral dos alunos;
a formação da Rede Pública de Ensino,
composta pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a
acomodar integralmente a demanda do ensino fundamental;
a continuidade do
processo de planejamento antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de
Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo de
atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2008, deverão
respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos
ingressantes no ensino fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes,
candidatos ao ensino público;
II - manutenção do atendimento aos alunos já
matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º - A matrícula antecipada
para o ensino fundamental será realizada pela rede estadual e redes municipais
de ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula
antecipada compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos
demandantes de vaga no ensino fundamental público;
II - a programação
conjunta da oferta de vagas em escolas estaduais e municipais para o ano letivo
de 2008;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação
dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º - O cadastramento dos alunos
demandantes de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada,
será efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 13 de
agosto a 28 de setembro, quando serão definidos os alunos das redes municipais
de educação infantil que completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, já
cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo pelas
Secretarias Municipais de Educação, candidatos a ingressar no ensino
fundamental, em escola estadual ou municipal;
II - a segunda fase será
realizada no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar das
crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil e que
completaram ou completarão 6 anos de idade em 2007, candidatas à matrícula no
ensino fundamental, em escola estadual ou municipal;
III - a terceira fase
realizar-se-á no período de 28 de agosto a 28 de setembro, com a chamada escolar
das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a
partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do
ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em
escola estadual ou municipal.
Artigo 5º - A programação das vagas de todas as
escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da digitação
da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado,
após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2008,
assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 6º -
A compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada
regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e
os Municípios e em conformidade com o artigo 1º desta resolução, com
responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 7º - A efetivação da
matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e
adultos, será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a
digitação da formação das classes - efetivação da matrícula no Sistema de
Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado.
§ 1º - É obrigatória a efetivação
de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da
matrícula 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º - É vedada a
exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola,
após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais situações,
deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos, próprias para
esses registros.
Artigo 8º - No processo de matrícula antecipada para o ano
letivo de 2008, caberá:
I - às Coordenadorias de Ensino, por meio das equipes
de planejamento da demanda escolar, orientar e supervisionar o trabalho das
equipes de planejamento das Diretorias de Ensino na condução do processo da
matrícula antecipada, garantindo o pleno atendimento da demanda
cadastrada.
II - ao Dirigente Regional de Ensino, setor de planejamento e
supervisão escolar:
a. orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada
em sua área de jurisdição;
b. esclarecer dúvidas e apoiar os Municípios em
todas as fases do processo;
c. definir procedimentos locais, visando ao
atendimento dos alunos nas escolas estaduais e municipais, formalizando, quando
necessário, protocolos com os órgãos municipais, em consonância com as
orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d. proceder, em
conjunto com os órgãos municipais e escolas, à análise, compatibilização e
indicação de vagas, assegurando a matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos
cadastrados nas demais Fases, em sua área de jurisdição.
III - ao Diretor de
Escola e equipe escolar:
a. disponibilizar seus equipamentos para a digitação
da definição dos alunos da Fase I;
b. cadastrar os alunos das Fases II e III
e aqueles que demandarem vagas após os prazos estabelecidos na chamada
escolar;
c. proceder, em conjunto com as Diretorias de Ensino e órgãos
municipais, ao processo de compatibilização e matrícula dos alunos
cadastrados;
d. divulgar o resultado da matrícula para a comunidade.
IV -
ao Centro de Informações Educacionais - CIE
a . acompanhar o processo de
cadastramento e matrícula dos alunos;
b. orientar as Diretorias de Ensino e
Secretarias Municipais de Educação na utilização do Sistema de Cadastro de
Alunos;
c. coordenar o processo e as ações referentes ao gerenciamento do
Sistema de Cadastro de Aluno, de modo a possibilitar o cumprimento do
cronograma;
d. emitir relatórios de acompanhamento para as Coordenadorias de
Ensino, durante o processo.
Artigo 9º - O cadastramento e a matrícula dos
alunos que não se inscreveram nas Fases l, II e III serão feitos durante todo o
ano letivo, nas escolas estaduais e municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos
do Estado de São Paulo, em opção que ficará disponível em caráter permanente. Os
cadastros serão compatibilizados num processo contínuo e conjunto entre os
órgãos regionais da Secretaria de Estado da Educação e das Prefeituras
Municipais.
Artigo 10 - Os procedimentos para o atendimento aos alunos do
ensino médio, inclusive na modalidade da educação de jovens e adultos, serão
objeto de resolução específica.
Artigo 11 - O processo de matrícula obedecerá
ao cronograma constante do Anexo que integra a presente resolução.
Artigo 12
- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental
01 a 10/08 - Orientação pelas
Diretorias de Ensino, às escolas estaduais e Secretarias Municipais sobre
procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto
de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2008.
13/8 a
28/09 - Fase I - Definição, no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado, dos alunos de educação infantil das redes municipais, candidatos ao
ingresso no ensino fundamental público.
03 a 21/09 - Coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2008 das escolas estaduais e municipais. As
Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e
digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas
Coordenadorias de Ensino.
28/08 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e
cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino
fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de
2007 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da
ficha cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de
São Paulo.
28/08 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento
nas escolas públicas, das crianças e jovens que se encontram fora da escola
pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula
em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos; digitação da ficha cadastral dessas crianças e jovens, no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo.
A partir de 2/10
- Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de
candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos
previstos para o processo.
04/10 a 21/11 - Compatibilização entre
demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento
nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e
Municípios.
16/10 a 23/11 - Digitação da matrícula, no Sistema de
Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos
na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III, nas escolas estaduais e
municipais.
A partir de 21/11 - Digitação das matrículas dos alunos em
continuidade de estudos, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na
modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.
A
partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos
na Fase I e dos inscritos nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a
relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para os alunos
inscritos nas Fases II e III, será enviada correspondência conjunta,
Estado/Município, aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela
Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 30/11 - Digitação das
matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do
ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
para o ano letivo de 2008.
03 a 21/12 - Digitação do rendimento
escolar individualizado, dos alunos das escolas estaduais, no Sistema de
Cadastro de Alunos.
11/01/2008 - Prazo final para as escolas estaduais
concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos,
para o ano letivo de 2008.
(D.O.E. de 24/07/07)