Resolução SE - 69, de 26-10-2006

Estabelece normas para o atendimento à demanda Escolar do Ensino Médio, para o ano de 2007, nas escolas da rede estadual e dá providências correlatas.

A Secretária da Educação, considerando:
o esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do artigo 208 da Constituição Federal;
a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda de ensino médio; resolve:
Artigo 1° - no processo de atendimento à demanda do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2007, as autoridades educacionais
deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na mesma área de abrangência de sua residência;
III - demais candidatos ao ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, presencial, semipresencial ou atendimento individualizado, observando a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão realizadas por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, conforme segue:
I - consulta ao aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino médio, em 2007, na rede estadual;
II - cadastramento de candidatos que não freqüentaram escola pública em 2006, e demais candidatos que pretendam retomar os estudos em 2007, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V - efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI - divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste artigo;
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino, pelo aluno ou pais/responsável;
Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino médio obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - as escolas poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino, observada a legislação em vigor;
III - a unidade, posto de inscrição, informará as escolas de sua área para melhor orientar a sugestão do candidato à matrícula no ensino médio.
Parágrafo Único - para atendimento à demanda escolar dos alunos que não estudaram em escolas estaduais em 2006, as inscrições devem ser efetuadas conforme modelo de ficha constante no anexo II.
Artigo 4° - Caberá às Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda, e às Diretorias de Ensino a acomodação de todo o alunado, inclusive providenciando a indicação de postos de inscrição para candidatos oriundos de escolas não públicas interessados em ingressar no ensino médio, e acompanhar a digitação e efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da Educação, para o cumprimento da presente resolução.
Artigo 5° - o processo de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma constante do anexo I que integra a presente resolução.
Artigo 6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE n° 86/2005.

Anexo I

10 a 17/11/2006 - consulta para confirmar o interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar o ensino médio em escola estadual;
10 a 17/11/2006 - os postos de inscrição, definidos pelas Diretorias de Ensino, farão o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em 2006, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2007, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
13 a 21/11/2006 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar matrícula em escola estadual, no ensino médio;
22/11 a 01/12/2006 - compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes e ratificação do local de matrícula em 2007;
27/11 a 7/12 - digitação das matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos
08 a 13/12/2006 - divulgação dos resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente resolução;
08 a 15/12/2006 - confirmação da matrícula no ensino médio com entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de destino;
20/11/2006 a 12/01/2007 - matrícula de todas as séries do ensino médio em continuidade de estudos, inclusive na educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (1° semestre);
Durante todo o ano, a partir de 12 de janeiro - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com o número de vagas existentes na escola, com digitação no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE;
01 a 15/06/2007 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos de educação de jovens e adultos. (2° semestre);
26/06 a 06/07/2007 - efetivação da matrícula da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (2º semestre).