Resolução SE - 69, de 26-10-2006
Estabelece normas para o atendimento à demanda Escolar do Ensino Médio, para o ano de 2007, nas escolas da rede estadual e dá providências correlatas.
A Secretária da Educação, considerando:
o
esforço empreendido pelo Governo do Estado para assegurar a progressiva
universalização do ensino médio gratuito, conforme o disposto no inciso II do
artigo 208 da Constituição Federal;
a necessidade de estabelecer diretrizes e
procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda de ensino médio;
resolve:
Artigo 1° - no processo de atendimento à demanda do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano de 2007, as
autoridades educacionais
deverão obedecer aos seguintes critérios:
I -
alunos concluintes do ensino fundamental da própria escola;
II - alunos
concluintes do ensino fundamental de escolas públicas, preferencialmente na
mesma área de abrangência de sua residência;
III - demais candidatos ao
ingresso em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação
de jovens e adultos, presencial, semipresencial ou atendimento individualizado,
observando a legislação em vigor.
Artigo 2º - As inscrições de candidatos ao
ensino médio e a efetivação das matrículas nas escolas estaduais serão
realizadas por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado da
Educação de São Paulo, conforme segue:
I - consulta ao aluno concluinte do
ensino fundamental em escola pública, sobre o interesse em cursar o ensino
médio, em 2007, na rede estadual;
II - cadastramento de candidatos que não
freqüentaram escola pública em 2006, e demais candidatos que pretendam retomar
os estudos em 2007, demandantes de vaga em qualquer série do ensino médio,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos;
III - definição, no
Sistema de Cadastro de Alunos, dos concluintes do ensino fundamental de escolas
públicas que confirmarem o interesse na matrícula em escola estadual de ensino
médio;
IV - compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;
V -
efetivação da matrícula, no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos
inscritos e dos alunos do ensino médio em continuidade de estudos;
VI -
divulgação dos resultados para a comunidade escolar, afixando a listagem desses
candidatos nas escolas receptoras da matrícula, nas escolas de origem e nos
postos para aqueles inscritos conforme o disposto no inciso II deste
artigo;
VII - confirmação da matrícula no ensino médio, na escola de destino,
pelo aluno ou pais/responsável;
Artigo 3º - O atendimento à demanda do ensino
médio obedecerá às seguintes diretrizes:
I - a matrícula deverá respeitar o
turno de trabalho do aluno, inclusive daquele que comprovar ser aprendiz,
conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - as escolas
poderão compor turmas de educação de jovens e adultos, desde que devidamente
homologadas pelas respectivas Coordenadorias de Ensino, observada a legislação
em vigor;
III - a unidade, posto de inscrição, informará as escolas de sua
área para melhor orientar a sugestão do candidato à matrícula no ensino
médio.
Parágrafo Único - para atendimento à demanda escolar dos alunos que
não estudaram em escolas estaduais em 2006, as inscrições devem ser efetuadas
conforme modelo de ficha constante no anexo II.
Artigo 4° - Caberá às
Coordenadorias de Ensino o gerenciamento do processo de atendimento à demanda, e
às Diretorias de Ensino a acomodação de todo o alunado, inclusive providenciando
a indicação de postos de inscrição para candidatos oriundos de escolas não
públicas interessados em ingressar no ensino médio, e acompanhar a digitação e
efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado
da Educação, para o cumprimento da presente resolução.
Artigo 5° - o processo
de matrícula dos alunos será realizado em conformidade com o cronograma
constante do anexo I que integra a presente resolução.
Artigo 6° - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a Resolução SE n° 86/2005.
Anexo I
10 a 17/11/2006 - consulta para confirmar o
interesse do aluno concluinte do ensino fundamental em escola pública em cursar
o ensino médio em escola estadual;
10 a 17/11/2006 - os postos de inscrição,
definidos pelas Diretorias de Ensino, farão o cadastramento, no Sistema de
Cadastro de Alunos da SEE, dos candidatos que não freqüentaram escola pública em
2006, e de candidatos que pretendam retomar os estudos em 2007, demandantes de
vaga em qualquer série do ensino médio, inclusive na modalidade de educação de
jovens e adultos;
13 a 21/11/2006 - definição, no Sistema de Cadastro de
Alunos, dos alunos da rede pública que confirmaram o interesse em efetuar
matrícula em escola estadual, no ensino médio;
22/11 a 01/12/2006 -
compatibilização, pela Diretoria de Ensino, das vagas remanescentes e
ratificação do local de matrícula em 2007;
27/11 a 7/12 - digitação das
matrículas no Sistema de Cadastro de Alunos
08 a 13/12/2006 - divulgação dos
resultados nas escolas receptoras, nas escolas de origem e nos postos de
inscrição para os inscritos conforme inciso II do artigo 2º da presente
resolução;
08 a 15/12/2006 - confirmação da matrícula no ensino médio com
entrega de documentação pelo aluno ou pais/responsável, na escola de
destino;
20/11/2006 a 12/01/2007 - matrícula de todas as séries do ensino
médio em continuidade de estudos, inclusive na educação de jovens e adultos, no
Sistema de Cadastro de Alunos da SEE (1° semestre);
Durante todo o ano, a
partir de 12 de janeiro - atendimento aos alunos em transferência, de acordo com
o número de vagas existentes na escola, com digitação no Sistema de Cadastro de
Alunos da SEE;
01 a 15/06/2007 - inscrição dos candidatos a vaga nos cursos
de educação de jovens e adultos. (2° semestre);
26/06 a 06/07/2007 -
efetivação da matrícula da educação de jovens e adultos, no Sistema de Cadastro
de Alunos da SEE (2º semestre).