Resolução SE - 2, de 12-1-2007
Altera dispositivo da Resolução SE nº 08, de 26 de janeiro de 2006.
A Secretária da Educação, considerando a
necessidade de ampliar as possibilidades de implementar o atendimento
itinerante, no Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - Sape, da área da
Educação Especial, desenvolvido junto a unidades escolares da rede pública
estadual, Resolve:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso III do artigo 1º da
Resolução SE nº 08 de 26/01/06 que passa a ter a seguinte redação:
“Inciso
III - Artigo 9º e respectivos incisos:
Artigo 9º - na organização dos
Serviços de Apoio Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares, observar-se-á
que:
I - o funcionamento da sala de recursos será de 25 aulas semanais, para
atendimentos individuais ou de pequenos grupos com turmas entre 10 e 15 alunos,
de modo a atender alunos de 2 ou mais turnos;
II - as aulas do atendimento
itinerante, a serem atribuídas ao docente titular de cargo como carga
suplementar e ao ocupante de função-atividade na composição da respectiva carga
horária, serão desenvolvidas em atividades de apoio ao aluno com necessidades
especiais, em trabalho articulado com os demais profissionais da escola;
III
- o apoio oferecido aos alunos, em sala de recursos ou no atendimento
itinerante, terá como parâmetro o desenvolvimento de atividades que não deverão
ultrapassar a 2 aulas diárias;
IV - o funcionamento da classe especial será
de 5 aulas diárias destinadas ao atendimento de, no mínimo 10 e, no máximo 15
alunos.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 13/02/2006.