Resolução SE Nº
61/2002
Dispõe sobre ações
referentes ao Programa de Inclusão Escolar
A
Secretária da Educação, com fundamento nas disposições do artigo 58 da Lei Nº
9.394, de 20.12.1996, na Deliberação CEE Nº 05/2000 e na Resolução SE Nº 95/2000
e considerando que:
a política de ação
governamental prevê um Programa de Atendimento aos alunos da rede pública, com
necessidades educacionais especiais, preferencialmente em classes regulares de
ensino;
as escolas devem
reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais de alunos, por
meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino,
uso de recursos e materiais didáticos específicos;
a formação continuada
é necessária tanto aos professores especializados, bem como aos professores do
ensino regular para garantir um percurso escolar de sucesso aos alunos com necessidades especiais;
pelo princípio da
inclusão escolar e pela legislação vigente há necessidade de estender, para as
demais necessidades educacionais especiais, o serviço do Centro de Apoio
Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual - CAPDV; Resolve:
Artigo 1º -
As ações de gerenciamento e definição de diretrizes que atendam à demanda de
alunos da rede pública estadual com necessidades educacionais especiais passam a
integrar o Centro de Apoio Pedagógico para o Deficiente Visual, ampliando-o e
alterando sua denominação para Centro de Apoio Pedagógico Especializado.
Parágrafo
único: Entende-se por apoio pedagógico especializado, para os fins desta
resolução, o conjunto de serviços e recursos necessários ao processo de
escolarização de alunos portadores de necessidades especiais decorrentes de
deficiências sensoriais, físicas ou mentais; outras síndromes ou patologias;
ausência de alunos à escola, por período prolongado, por necessidade de
hospitalização; transtornos no processo ensino aprendizagem por superdotação, altas habilidades e/ou competências.
Artigo 2º -
O Centro a que se refere o artigo 1º desta resolução tem por objetivo:
I -
gerenciar e operacionalizar as demandas da Educação Especial da Secretaria de
Estado da Educação acrescentando-se a elas ação integrada com as Diretorias de
Ensino sobre pertinência, acompanhamento e avaliação pedagógica dos convênios
estabelecidos com Instituições educacionais especializadas por meio de classes
descentralizadas;
II -
definir diretrizes e efetivar as ações de educação continuada aos profissionais
da rede estadual de ensino no que diz respeito às demandas didático-pedagógicas
dos alunos com necessidades educacionais especiais;
III -
subsidiar, apoiar e contribuir de forma efetiva e abrangente a rede estadual de
ensino nas adequações ambientais, curriculares, metodológicas, mudanças de
atitudes e perspectivas, para assegurar a educação básica aos alunos que
apresentem necessidades educacionais especiais;
IV -
oferecer apoio pedagógico especializado por meio de equipe multidisciplinar
itinerante que deverá atuar em ação compartilhada com as Diretorias de Ensino;
V-
pesquisar, selecionar,
adaptar e produzir materiais didáticos específicos relativos às necessidades
especiais demandadas, promovendo sua divulgação e distribuição na rede estadual
de ensino.
Artigo 3º -
O Centro de Apoio Pedagógico Especializado atuará de forma sistemática, em ação
conjunta com os órgãos desta Secretaria, mantendo trabalho articulado com órgãos
de outras Secretarias de Estado, especialmente as da Saúde, Emprego e Relações
do Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social e o Fundo Social de
Solidariedade.
Artigo 4º -
Os integrantes do Centro de Apoio Pedagógico Especializado serão designados por
ato específico.
Artigo 5º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.