RESOLUÇÃO CEB Nº 04/1999
Institui
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Técnico.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do artigo 9º da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, nos artigos 39 a 42 e no § 2º do artigo 36 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e no Decreto Federal 2.208, de 17 de abril de 1997, e com fundamento no Parecer CNE/CEB 16/99, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 25 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art.
1º A presente Resolução institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível
Técnico.
Parágrafo
único. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação,
ao trabalho, à ciência e à tecnologia, objetiva
garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a
vida produtiva e social.
Art.
2º Para os fins desta Resolução, entende-se por diretriz o conjunto articulado
de princípios, critérios, definição de competências profissionais gerais do
técnico por área profissional e procedimentos a serem observados pelos sistemas
de ensino e pelas escolas na organização e no planejamento dos cursos de nível
técnico.
Art.
3º São princípios norteadores da
educação profissional de nível técnico os enunciados no artigo 3.º da LDB, mais os seguintes:
I
-
independência e articulação com o ensino médio;
II
- respeito
aos valores estéticos, políticos e éticos;
III
- desenvolvimento
de competências
para a laborabilidade;
IV
- flexibilidade,
interdisciplinaridade e contextualização;
V
- identidade dos
perfis profissionais de conclusão de curso;
VI
- atualização permanente
dos cursos e currículos;
VII
- autonomia da escola em seu
projeto pedagógico.
Art.
4º São critérios para a organização
e o planejamento de cursos:
I
-
atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da
sociedade;
II
-
conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade
institucional da escola ou da rede de ensino.
Art.
5º A educação profissional de nível
técnico será organizada por áreas profissionais, constantes dos quadros anexos,
que incluem as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e
cargas horárias mínimas de cada habilitação.
Parágrafo
único. A organização referida neste artigo será atualizada pelo Conselho
Nacional de Educação, por proposta do Ministério da Educação, que, para tanto,
estabelecerá processo permanente, com a participação de educadores, empregadores
e trabalhadores.
Art.
6º Entende-se por competência
profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação
valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e
eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho.
Parágrafo
único. As competências requeridas pela educação
profissional,
considerada a natureza do trabalho, são as
:
I
-
competências básicas, constituídas no ensino fundamental e
médio;
II
-
competências profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada
área;
III
- competências
profissionais específicas de cada qualificação ou habilitação.
Art.
7º Os perfis profissionais de
conclusão de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de
nível técnico serão estabelecidos pela escola, consideradas as competências
indicadas no artigo anterior.
§
1º Para subsidiar as escolas na elaboração dos perfis profissionais de conclusão
e na organização e planejamento dos cursos, o Ministério da Educação divulgará
referenciais curriculares por área profissional.
§
2º Poderão ser organizados cursos de especialização de nível técnico, vinculados
a determinada qualificação ou habilitação profissional, para o atendimento de
demandas específicas.
§
3º Demandas de atualização e de aperfeiçoamento de profissionais poderão ser
atendidas por meio de cursos ou programas de livre oferta.
Art.
8º A organização
curricular, consubstanciada no plano de curso, é prerrogativa e
responsabilidade de cada escola.
§
1º O perfil profissional de conclusão define a identidade do
curso.
§
2º Os cursos poderão ser estruturados em etapas ou
módulos:
I
- com
terminalidade correspondente a qualificações profissionais de nível técnico identificadas no mercado de
trabalho;
I
- sem
terminalidade, objetivando estudos subseqüentes.
§
3º As escolas formularão, participativamente, nos termos dos artigos 12 e 13 da
LDB, seus projetos pedagógicos e planos de curso, de acordo com estas
diretrizes.
Art.
9º A prática constitui e organiza a
educação profissional e inclui, quando necessário, o estágio supervisionado
realizado em empresas e outras instituições.
§
1º A prática profissional será incluída nas cargas horárias mínimas de cada
habilitação.
§
2º A carga horária destinada ao estágio supervisionado deverá ser acrescida ao
mínimo estabelecido para o respectivo curso.
§
3º A carga
horária e o plano de realização do estágio supervisionado, necessário em função
da natureza da qualificação ou habilitação profissional, deverão ser
explicitados na organização curricular constante do plano de
curso.
Art.
10. Os planos de curso, coerentes
com os respectivos projetos pedagógicos, serão submetidos à aprovação dos órgãos
competentes dos sistemas de ensino, contendo:
I
-
justificativa e objetivos;
II
- requisitos
de acesso;
II-
perfil
profissional de conclusão;
IV- organização
curricular;
V
- critérios de
aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores;
VI
- critérios de
avaliação;
VII
- instalações e equipamentos;
VIII
- pessoal docente e
técnico;
IX
- certificados e
diplomas.
Art.
11. A escola poderá aproveitar conhecimentos e experiências anteriores, desde
que diretamente relacionados com o perfil profissional de conclusão da
respectiva qualificação ou habilitação profissional,
adquiridos:
I
- no ensino
médio;
II
- em
qualificações profissionais e etapas ou módulos de nível técnico concluídos em outros cursos;
III
- em cursos de
educação profissional de nível básico, mediante avaliação do
aluno;
IV
- no trabalho ou por
outros meios informais, mediante avaliação do aluno;
V
- e reconhecidos
em processos formais de certificação profissional.
Art.
12. Poderão ser implementados cursos e currículos experimentais em áreas
profissionais não constantes dos quadros anexos referidos no artigo 5º desta
Resolução, ajustados ao disposto nestas diretrizes e previamente aprovados pelo
órgão competente do respectivo sistema de ensino.
Art.
13. O Ministério da Educação organizará cadastro nacional de cursos de educação
profissional de nível técnico para registro e divulgação em âmbito
nacional.
Parágrafo
único. Os planos de curso aprovados pelos
órgãos competentes dos respectivos sistemas de ensino serão por estes inseridos
no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível
técnico.
Art.
14. As escolas expedirão e registrarão, sob sua responsabilidade, os diplomas de
técnico, para fins de validade nacional, sempre que seus planos de curso estejam
inseridos no cadastro nacional de cursos de educação profissional de nível
técnico referido no artigo anterior.
§
1º A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de
formação técnica expedirá o correspondente diploma, observado o requisito de
conclusão do ensino médio.
§
2º Os diplomas de técnico deverão explicitar o correspondente título de técnico
na respectiva habilitação profissional, mencionando a área à qual a mesma se
vincula.
§
3º Os certificados de qualificação profissional e de especialização profissional
deverão explicitar o título da ocupação certificada.
§
4º Os históricos escolares que acompanham os certificados e diplomas deverão
explicitar, também, as competências definidas no perfil profissional de
conclusão do curso.
Art.
15. O Ministério da Educação, em regime de colaboração com os sistemas de
ensino, promoverá processo nacional de avaliação da educação profissional de
nível técnico, garantida a divulgação dos resultados.
Art.
16. O Ministério da Educação, conjuntamente com os demais órgãos federais das
áreas pertinentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação, organizará um sistema
nacional de certificação profissional baseado em
competências.
§
1º Do sistema referido neste artigo participarão representantes dos
trabalhadores, dos empregadores e da comunidade
educacional.
§
2º O Conselho Nacional de Educação, por proposta do Ministério da Educação,
fixará normas para o credenciamento de instituições para o fim específico de
certificação profissional.
Art.
17. A preparação para o magistério na educação profissional de nível técnico se
dará em serviço, em cursos de licenciatura ou em programas
especiais.
Art.
18. A observância destas diretrizes será obrigatória a partir de 2001, sendo
facultativa no período de transição, compreendido entre a publicação desta
Resolução e o final do ano 2000.
§
1º No período de transição, as escolas poderão oferecer aos seus alunos, com as
adaptações necessárias, opção por cursos organizados nos termos desta
Resolução.
§
2º Fica ressalvado o direito de conclusão de cursos organizados com base no
Parecer CFE
n.º 45, de 12 de janeiro de 1972, e regulamentações subseqüentes,
aos alunos matriculados no período de transição.
Art.
19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Parecer CFE n.º 45/72 e as
regulamentações subseqüentes, incluídas as referentes à instituição de
habilitações profissionais pelos Conselhos de Educação.
ULYSSES
DE OLIVEIRA PANISSET
Presidente
da Câmara de Educação Básica
ÁREA
PROFISSIONAL |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA
DE CADA HABILITAÇÃO |
|
1.
Agropecuária |
1.200 |
|
2.
Artes |
800 |
|
3.
Comércio |
800 |
|
4.
Comunicação |
800 |
|
5.
Construção civil |
1.200 |
|
6.
Design |
800 |
|
7.
Geomática |
1.000 |
|
8.
Gestão |
800 |
|
9.
Imagem pessoal |
800 |
|
10.
Indústria |
1.200 |
|
11.
Informática |
1.000 |
|
12.
Lazer e desenvolvimento social |
800 |
|
13.
Meio ambiente |
800 |
|
14.
Mineração |
1.200 |
|
15.
Química |
1.200 |
|
16.
Recursos pesqueiros |
1.000 |
|
17.
Saúde |
1.200 |
|
18.
Telecomunicações |
1.200 |
|
19.
Transportes |
800 |
|
20.
Turismo e hospitalidade |
800 |
1 ÁREA
PROFISSIONAL:
AGROPECUÁRIA
1.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de produção animal, vegetal, paisagística e agroindustrial,
estruturadas e aplicadas de forma sistemática para atender as necessidades de
organização e produção dos diversos segmentos da cadeia produtiva do
agronegócio, visando à qualidade e à sustentabilidade
econômica, ambiental e social.
1.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Analisar as características econômicas, sociais e ambientais, identificando as
atividades peculiares da área a serem implementadas.
-
Planejar, organizar e monitorar:
·
a
exploração e manejo do solo de acordo com suas
características;
·
as
alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento
e desenvolvimento das plantas e dos animais;
·
a
propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de
vegetação;
·
a
obtenção e o preparo da produção animal; o processo de aquisição, preparo,
conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais;
·
os
programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos;
·
a
produção de mudas (viveiros) e sementes.
-
Identificar os processos simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos
alelopáticos entre solo e planta, planejando ações referentes aos tratos das
culturas.
-
Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e
plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos
agrotóxicos.
-
Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita.
-
Conceber e executar projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos,
elementos vegetais, materiais e acessórios a serem
empregados.
-
Identificar famílias de organismos e microorganismos, diferenciando os benéficos
ou maléficos.
-
Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento
genético.
-
Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na
produção animal e agroindustrial.
-
Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção
agropecuária
-
Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de
produtos.
-
Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão
de empreendimentos.
-
Elaborar
relatórios e projetos topográficos e de impacto
ambiental.
-
Elaborar laudos, perícias, pareceres, relatórios e projetos,
inclusive de incorporação de novas tecnologias.
1.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
2 ÁREA PROFISSIONAL:
ARTES
2.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de criação, desenvolvimento, difusão e conservação de bens culturais,
de idéias e de entretenimento. A produção artística caracteriza-se pela
organização, formatação, criação de linguagens (sonora, cênica, plástica), bem
como pela sua preservação, interpretação e utilização eficaz e estética. Os
processos de produção na área estão voltados para a geração de produtos visuais,
sonoros, audiovisuais, impressos, verbais e não verbais. Destinam-se a informar e a promover a cultura e o lazer pelo
teatro, música, dança, escultura, pintura, arquitetura, circo, cinema e
outros.
2.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
- Identificar e aplicar, articuladamente,
os componentes básicos das linguagens sonora, cênica e
plástica.
-
Selecionar e manipular esteticamente diferentes fontes e materiais utilizados
nas composições artísticas, bem como os diferentes resultados
artísticos.
-
Integrar estudos e pesquisas na elaboração e interpretação artística de idéias e
emoções.
-
Caracterizar, escolher e manipular os elementos materiais (sons, gestos,
texturas) e os elementos
ideais (base formal, cognitiva) presentes na obra de
arte.
-
Correlacionar linguagens artísticas a outros campos do conhecimento nos
processos de criação e gestão de atividades artísticas.
-
Desenvolver formas de preservação e difusão das diversas manifestações
artísticas, em suas múltiplas linguagens e
contextualizações.
-
Incorporar à prática profissional o conhecimento das transformações e rupturas
conceituais que historicamente se processaram na área.
-
Reinventar processos, formas, técnicas, materiais e valores estéticos na
concepção, produção e interpretação artística, a partir de visão crítica da
realidade.
-
Utilizar criticamente novas tecnologias, na concepção, produção e interpretação
artística.
-
Utilizar adequadamente métodos, técnicas, recursos e equipamentos específicos à
produção, interpretação, conservação e difusão artística.
-
Conceber, organizar e interpretar roteiros e instruções para a realização de
projetos artísticos.
-
Analisar e aplicar práticas e teorias de produção das diversas culturas
artísticas, suas interconexões e seus contextos
socioculturais.
-
Analisar e aplicar combinações e reelaborações imaginativas, a partir da
experiência sensível da vida cotidiana e do conhecimento sobre a natureza, a
cultura, a história e seus contextos.
-
Identificar as características dos diversos gêneros de produção
artística.
-
Pesquisar e avaliar as características e tendências da oferta e do consumo dos
diferentes produtos artísticos.
-
Aplicar normas e leis pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como
as referentes a direitos autorais, patentes e saúde e segurança no
trabalho.
-
Utilizar de forma ética e adequada, as possibilidades
oferecidas por leis de incentivo fiscal à produção na área.
2.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
3 ÁREA PROFISSIONAL: COMÉRCIO
3.1 Caracterização da área
Compreende
atividades de planejamento, de operação e de controle da comercialização (compra
e venda) de bens e serviços. O planejamento inclui: estudos, projetos, operação e controle. A operação inclui: comunicação
com o público, aquisição de bens ou serviços, armazenamento e distribuição
física de mercadorias, venda, intermediação e atração de clientes, pós-venda em
nível nacional e internacional. O controle consiste no acompanhamento das
operações de venda , de armazenamento, de distribuição
e de pós-venda.
3.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Identificar a organização e os processos próprios de uma empresa comercial ou
dos setores responsáveis pela comercialização em organização não
comercial.
-
Identificar e formular estratégias de planejamento de
marketing, de armazenamento e distribuição física de produtos, de compra e
venda, de pós-venda.
Identificar
e analisar, na composição da estratégia comercial global, os efeitos de
diferentes fatores, tais como preço, praça ou ponto, produto ou serviço e
estratégias de venda.
- Aplicar princípios e conceitos, tais
como patrimônio, faturamento, lucro bruto e lucro líquido, custos e despesas,
margem de contribuição e outros relacionados com produtividade e
lucratividade.
-
Coletar, organizar e analisar dados relevantes para as
atividade de comercialização, tais como concorrência, demanda, volumes de
venda por loja ou por vendedor e outros relacionados com o desempenho
empresarial.
-
Desenhar modelos de banco de dados sobre clientes, fornecedores, produtos, entre
outros.
-
Identificar e interpretar a legislação que regula as atividades de
comercialização, tais como as normas referentes aos direitos do consumidor, aos
contratos comerciais, às normas de higiene e segurança, ao comércio exterior, às
questões tributária e fiscais.
-
Controlar estoques utilizando técnicas e modelos
adequados.
-
Utilizar técnicas de venda, de atração de clientes e de atendimento pessoal ou
por meios eletrônicos.
-
Precificar bens e serviços utilizando técnicas e modelos
próprios.
-
Aplicar conceitos de matemática financeira (juros, descontos, prestações) e
calcular valores, utilizando-se de calculadoras financeiras ou de planilhas de
cálculo.
-
Realizar transações comerciais nacionais e internacionais.
3.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
4 ÁREA
PROFISSIONAL:
COMUNICAÇÃO
4.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de produção, armazenamento e distribuição ou difusão, em multimeios
ou multimídia, de informações, de idéias e de entretenimento, em trabalhos
realizados em rádio, televisão, cinema, vídeo, fotografia, editoração e
publicidade. A produção define-se pela organização e formatação de mensagens a
partir da análise de suas características frente às do público a ser atingido,
em diferentes propostas comunicativas, envolvendo a utilização eficaz e estética
das linguagens sonora, imagética ou impressa, de forma isolada ou
integrada.
4.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Caracterizar as linguagens das diferentes mídias e suas
inter-relações.
-
Criar e produzir em diferentes mídias, considerando as características,
possibilidades e limites das tecnologias em uso.
-
Elaborar projetos de comunicação utilizando repertório ou acervo iconográfico da
cultura contemporânea.
-
Pesquisar, analisar e interpretar idéias, fatos e expectativas para a produção
em diferentes mídias.
-
Selecionar a mídia adequada correlacionando características e tendências do
mercado com fatores políticos, econômicos, sociais, culturais e
tecnológicos.
-
Aplicar normas e leis pertinentes ou que regulamentem atividades da área, como
as referentes a conduta ética e a direitos autorais,
patentes e saúde e segurança no trabalho.
-
Utilizar, de forma ética e adequada, as possibilidades oferecidas por leis de
incentivo fiscal à produção na área
.
-
Produzir texto, imagem e som, utilizando recursos tecnológicos, equipamentos e
ferramentas eletrônicas atualizadas.
-
Comunicar-se com os profissionais das equipes de produção, utilizando
vocabulário técnico específico.
-
Negociar e documentar, nos formatos legais usuais, contratos típicos da
produção, da distribuição e da comercialização de
comunicação.
-
Aplicar princípios, estratégias e ferramentas de gerenciamento técnico e
administrativo em empreendimentos de comunicação.
4.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
5 ÁREA
PROFISSIONAL:
CONSTRUÇÃO CIVIL
5.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de planejamento, projeto, acompanhamento e orientação técnica à
execução e à manutenção de obras civis, como edifícios, aeroportos, rodovias,
ferrovias, portos, usinas, barragens e vias navegáveis. Abrange a utilização de
técnicas e processos construtivos em escritórios, execução de obras e prestação
de serviços.
5.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Aplicar normas, métodos, técnicas e procedimentos estabelecidos visando à
qualidade e produtividade dos processos construtivos e de segurança dos
trabalhadores.
-
Analisar interfaces das plantas e especificações de um projeto, integrando-as de
forma sistêmica, detectando inconsistências, superposições e incompatibilidades
de execução.
-
Propor alternativas de uso de materiais, de técnicas e de fluxos de circulação
de materiais, pessoas e equipamentos, tanto em escritórios quanto em canteiros
de obras, visando à melhoria contínua dos processos de
construção.
-
Elaborar projetos arquitetônicos, estruturais e de instalações hidráulicas e
elétricas, com respectivos detalhamentos, cálculos e desenho para edificações,
nos termos e limites regulamentares.
-
Supervisionar a execução de projetos, coordenando equipes de
trabalho.
-
Elaborar cronogramas e orçamentos, orientando, acompanhando e controlando as
etapas da construção.
-
Controlar a qualidade dos materiais, de acordo com as normas
técnicas.
-
Coordenar o manuseio, o preparo e o armazenamento dos materiais e
equipamentos.
-
Preparar processos para aprovação de projetos de edificações em órgãos
públicos.
-
Executar e auxiliar trabalhos de levantamentos topográficos, locações e
demarcações de terrenos.
-
Acompanhar a execução de sondagens e realizar suas
medições.
-
Realizar ensaios tecnológicos de laboratório e de campo.
-
Elaborar representação gráfica de projetos.
5.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
6 ÁREA
PROFISSIONAL:
DESIGN
6.1 Caracterização da
área
Compreende
o desenvolvimento de projetos de produtos, de serviços, de ambientes internos e
externos, de maneira criativa e inovadora, otimizando os aspectos estético,
formal e funcional, adequando-os aos conceitos de informação e comunicação
vigentes, e ajustando-os aos apelos mercadológicos e às necessidades do usuário.
O desenvolvimento de projetos implica na criação (pesquisa de linguagem,
estilos, ergonomia, materiais, processos e meios de representação visual); no
planejamento (identificação da viabilidade técnica, econômica e funcional, com
definição de especificidades e características) e na execução (confecção de
desenhos, leiautes, maquetes e protótipos, embalagens, gestão da produção e
implantação do projeto).
6.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Selecionar e sistematizar dados e elementos concernentes ao projeto de
design.
-
Elaborar projetos de design com ênfase na inovação e na criação de novos
processos.
-
Adequar os projetos de design às necessidades do usuário e às demandas do
mercado.
-
Definir características estéticas, funcionais e estruturais do projeto de
design.
-
Situar o projeto no contexto histórico-cultural de evolução do
design.
-
Interpretar e aplicar legislação, orientações, normas e referências
específicas.
-
Identificar a viabilidade técnica e econômica do projeto.
-
Implementar técnicas e normas de produção e relacionamento no
trabalho.
-
Selecionar materiais para execução e acabamento, de acordo com as especificações
do projeto.
-
Identificar as tecnologias envolvidas no
projeto.
-
Avaliar a qualidade dos produtos e serviços, levantando dados de satisfação dos
clientes.
-
Aplicar métodos e técnicas de preservação do meio ambiente no
desenvolvimento de projetos .
6.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
7 ÁREA
PROFISSIONAL:
GEOMÁTICA
7.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de produção, aquisição, armazenagem, análise, disseminação e
gerenciamento de informações espaciais relacionadas com o ambiente e com os
recursos terrestres. Inclui atividades de levantamento e mapeamento, integrando
elementos como topografia, cartografia, hidrografia, geodésia, fotogrametria,
agrimensura com as novas tecnologias e os novos campos de aplicação, como o
sensoriamento remoto, o mapeamento digital, os sistemas de informações
geográficas e os sistemas de posicionamento por satélite. Com dados coletados
por sensores orbitais e aerotransportados, por instrumentos acoplados em
embarcações ou instalados no solo, uma vez processados e manipulados com
equipamentos e programas da tecnologia da informação, geram-se produtos que
podem constituir mapas dos mais diversos tipos ou bases de dados de cadastros
multifinalitários.
7.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Aplicar a legislação e as normas técnicas vigentes.
-
Identificar as superfícies e sistemas de referência, as projeções cartográficas
e os sistemas de coordenadas.
-
Planejar serviços de aquisição tratamento, análise e conversão de dados
georreferenciados, selecionando técnicas e ferramentas adequadas e utilizando
softwares específicos.
-
Organizar e supervisionar equipes de trabalho para levantamento e
mapeamento.
-
Executar levantamentos topográficos utilizando métodos e equipamentos
adequados.
-
Identificar os diferentes sistemas de sensores remotos, seus produtos, suas
técnicas de tratamento e de análise de dados.
-
Executar levantamentos utilizando sistemas de posicionamento por satélites, por
meio de equipamentos e métodos adequados.
-
Executar cadastro técnico multifinalitário identificando métodos e equipamentos
para a coleta de dados.
-
Identificar tipos, propriedades e funções de mapas.
-
Elaborar mapas a partir de dados georreferenciados, utilizando métodos e
equipamentos adequados.
-
Utilizar softwares específicos para aquisição, tratamento e análise de dados
georreferenciados.
-
Identificar os tipos, a estrutura de dados e as aplicações de um sistema de
informações geográficas.
7.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.000
horas
8 ÁREA
PROFISSIONAL:
GESTÃO
8.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de administração e de suporte logístico à produção e à prestação de
serviços em qualquer setor econômico e em todas as organizações, públicas ou
privadas, de todos os portes e ramos de atuação. As atividades de gestão
caracterizam-se
pelo planejamento, operação, controle e avaliação dos processos
que se referem aos recursos humanos, aos recursos materiais, ao patrimônio, à
produção, aos sistemas de informações, aos tributos, às finanças e à
contabilidade.
8.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Identificar e interpretar as diretrizes do planejamento estratégico, do
planejamento tático e do plano diretor aplicáveis à
gestão organizacional.
-
Identificar as estruturas orçamentárias e societárias das organizações e
relacioná-las com os processos de gestão específicos.
-
Interpretar resultados de estudos de mercado, econômicos ou tecnológicos,
utilizando-os no processo de gestão.
-
Utilizar os instrumentos de planejamento, bem como executar, controlar e avaliar
os procedimentos dos ciclos:
·
de
pessoal;
·
de
recursos materiais;
·
tributário;
·
financeiro;
·
contábil;
·
do
patrimônio;
·
dos
seguros;
·
da
produção;
·
dos
sistemas de informações.
8.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
9 ÁREA
PROFISSIONAL:
IMAGEM PESSOAL
9.1 Caracterização da
área
Compreende
a concepção, o planejamento, a execução e a gestão de serviços de embelezamento
pessoal e de moda. No caso do embelezamento pessoal, inclui os serviços
prestados por esteticistas, cabeleireiros, maquiadores, manicuros e pedicuros,
em institutos ou em centros de beleza. No caso da moda, inclui a criação e
execução de peças de vestuário e acessórios, a organização dos eventos da moda,
a gestão e a comercialização de moda.
9.2 Competências profissionais
gerais do técnico da área
-
Correlacionar forma e cor com os aspectos gerais da composição
visual.
-
Identificar e analisar aspectos estéticos, técnicos, econômicos, mercadológicos,
psicológicos, históricos e sócio-culturais no desenvolvimento da atividade
profissional.
-
Identificar as características e necessidades do cliente.
-
Identificar, analisar e aplicar as tendências da moda.
-
Coordenar o desenvolvimento de protótipos de coleções.
-
Empregar vocabulário técnico específico na comunicação com os diferentes
profissionais da área e com os clientes.
-
Utilizar os diversos tipos de equipamentos, de instrumentos de trabalho, de
materiais e suas possibilidades plásticas, - Aplicar princípios, estratégias e
ferramentas de gestão no trabalho autônomo ou nas organizações empresariais
-
Identificar características, possibilidades e limites na área de atuação
profissional.
-
Utilizar a tecnologia disponível na pesquisa de produtos e no desenvolvimento
das atividades da área.
-
Aplicar técnicas de primeiros socorros e métodos de higiene e segurança no
trabalho.
9.3 Competências específicas de
cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
10 ÁREA PROFISSIONAL:
INDÚSTRIA
10.1 Caracterização da
área
Compreende
processos, contínuos ou discretos, de transformação de matérias primas na
fabricação de bens de consumo ou de produção. Esses processos pressupõem uma
infra-estrutura de energia e de redes de comunicação. Os processos contínuos são
automatizados e transformam materiais, substâncias ou objetos ininterruptamente
podendo conter operações biofisicoquímicas durante o processo. Os discretos, não
contínuos, que geralmente requerem a intervenção direta do profissional
caracterizam-se por operações físicas de controle das formas dos produtos. Com a
crescente automação, os processos discretos tendem a assemelhar-se aos processos
contínuos, de modo que o profissional interfira de forma indireta por meio de
sistemas microprocessados. A presença humana, contudo, é indispensável para o controle, em ambos os processos, demandando um
profissional apto para desenvolver atividades de planejamento, instalação,
operação, manutenção, qualidade e produtividade. As atividades
industriais de maior destaque, excluídas as da indústria química, são as de
mecânica, eletroeletrônica, automotiva, gráfica, metalurgia, siderurgia,
calçados, vestuário, madeira e mobiliário e artefatos de plástico, borracha,
cerâmica e tecidos, automação de sistemas, refrigeração e ar
condicionado.
10.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Coordenar e desenvolver equipes de trabalho que atuam na instalação, na produção
e na manutenção, aplicando métodos e técnicas de gestão administrativa e de
pessoas.
-
Aplicar normas técnicas de saúde e segurança no trabalho e de controle de
qualidade no processo industrial.
-
Aplicar normas técnicas e especificações de catálogos, manuais e tabelas em
projetos, em processos de fabricação, na instalação de máquinas e de
equipamentos e na manutenção industrial.
-
Elaborar planilha de custos de fabricação e de manutenção de máquinas e
equipamentos, considerando a relação custo e benefício.
-
Aplicar métodos, processos e logística na produção, instalação e
manutenção.
-
Projetar produto, ferramentas, máquinas e equipamentos, utilizando técnicas de desenho e
de representação gráfica com seus fundamentos matemáticos e
geométricos.
-
Elaborar projetos, leiautes, diagramas e esquemas, correlacionando-os com as
normas técnicas e com os princípios científicos e
tecnológicos.
-
Aplicar técnicas de medição e ensaios visando a
melhoria da qualidade de produtos e serviços da planta
industrial.
-
Avaliar as características e propriedades dos materiais, insumos e elementos de
máquinas, correlacionando-as com seus fundamentos matemáticos, físicos e
químicos para a aplicação nos processos de controle de
qualidade.
-
Desenvolver projetos de manutenção de instalações e de sistemas industriais,
caracterizando e determinando aplicações de materiais, acessórios, dispositivos,
instrumentos, equipamentos e máquinas.
-
Projetar melhorias nos sistemas convencionais de produção, instalação e
manutenção, propondo incorporação de novas tecnologias.
-
Identificar os elementos de conversão, transformação, transporte e distribuição
de energia, aplicando-os nos trabalhos de implantação e manutenção do processo
produtivo.
-
Coordenar atividades de utilização e conservação de energia, propondo a
racionalização de uso e de fontes alternativas.
10.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
11 ÁREA PROFISSIONAL:
INFORMÁTICA
11.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de concepção, especificação, projeto, implementação, avaliação,
suporte e manutenção de sistemas e de tecnologias de processamento e transmissão
de dados e informações, incluindo hardware, software, aspectos organizacionais e
humanos, visando a aplicações na produção de bens, serviços e
conhecimentos.
11.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Identificar o funcionamento e relacionamento entre os componentes de
computadores e seus periféricos.
-
Instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos e
softwares.
-
Identificar a origem de falhas no funcionamento de computadores, periféricos e
softwares avaliando seus efeitos.
-
Analisar e operar os serviços e funções de sistemas
operacionais.
-
Selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das
necessidade do usuário.
-
Desenvolver algoritmos através de divisão modular e refinamentos
sucessivos.
-
Selecionar e utilizar estruturas de dados na resolução de problemas
computacionais.
-
Aplicar linguagens e ambientes de programação no desenvolvimento de
software.
-
Identificar arquiteturas de redes.
-
Identificar meios físicos, dispositivos e padrões de comunicação, reconhecendo
as implicações de sua aplicação no ambiente de rede.
-
Identificar os serviços de administração de sistemas operacionais de
rede.
-
Identificar arquitetura de redes e tipos, serviços e funções de
servidores.
-
Organizar a coleta e documentação de informações sobre o desenvolvimento de
projetos .
-
Avaliar e especificar necessidades de treinamento e de suporte técnico aos
usuários.
-
Executar ações de treinamento e de suporte técnico.
11.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.000 horas
12 ÁREA PROFISSIONAL: LAZER
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
12.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades visando ao aproveitamento do tempo livre e ao desenvolvimento
pessoal, grupal e comunitário. As atividades de lazer incluem, entre outras, as
de esportes, recreação, entretenimento, folclore, arte e cultura. As de
desenvolvimento social incluem as atividades voltadas para a reintegração e
inclusão social, para a participação em grupos e na comunidade, e para a
melhoria da qualidade de vida nas coletividades. A gestão de programas desta
área é planejada, promovida e executada de forma participativa e mobilizadora,
com enfoque educativo e solidário. Concretiza-se em torno de questões sociais
estratégicas, como as de prática físico-desportiva, de fruição
artístico-cultural, de recreação e entretenimento, de grupos de interesse, de
saúde, de educação, de alimentação, de habitação, de qualidade da vida urbana,
de educação ambiental, de infância e juventude, de terceira idade, de consumo e
consumidor, de oferta de serviços públicos, de trabalho e profissionalização, de
geração de emprego e renda, de formação de associações e de cooperativas, e de
voluntariado.
12.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Identificar os indicadores sociais sobre as questões comunitárias que exigem
atuação.
-
Organizar programas e projetos de lazer e de ação social adequados ao
atendimento das necessidades identificadas, e considerando os interesses,
atitudes e expectativas da população alvo.
-
Organizar ações que atendam aos objetivos da instituição, pública, privada ou do
terceiro setor, e que visem ao lazer, ao bem-estar social, às práticas de
desenvolvimento sustentável nos diferentes aspectos da vida coletiva, ao
associativismo cooperativo, aos processos de formação de grupos de interesses
coletivos, e à inclusão social de indivíduos e de grupos, seja no trabalho e no
lazer, seja na vida familiar e na comunitária.
-
Promover e difundir práticas e técnicas de desenvolvimento sustentável nas
comunidades, coletividades e grupos, visando à melhoria da qualidade de vida e
do relacionamento social e pessoal.
Identificar
instituições, grupos e
pessoas que poderão cooperar com programas, projetos e ações,
estabelecendo parcerias institucionais, de recursos financeiros e materiais e de
colaboradores multiprofissionais, inclusive voluntários, mediando interesses e
práticas operacionais.
-
Identificar e utilizar, de forma ética e adequada, programas de incentivos e
outras possibilidades de captação de recursos e patrocínios para a viabilização
das atividades.
- Articular meios para a realização das
atividades com prestadores de serviços e provedores de apoio e de
infraestrutura.
-
Organizar espaços físicos para as atividades, prevendo sua ambientação, uso e
articulação funcional, e fluxo de trabalho e de pessoas.
-
Operar a comercialização de produtos e serviços com direcionamento de ações de
divulgação e de venda.
-
Executar atividades de gerenciamento econômico, técnico e administrativo,
articulando os setores internos e coordenando os recursos.
-
Executar atividades de gerenciamento do pessoal envolvido nas atividades e
serviços.
-
Avaliar a qualidade das atividades e serviços realizados.
-
Aplicar a legislação nacional, bem como os princípios e normas internacionais
pertinentes.
12.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
13 ÁREA PROFISSIONAL: MEIO
AMBIENTE
13.1 Caracterização da
área
Compreende
ações de preservação dos recursos naturais, com controle e avaliação dos fatores
que causam impacto nos ciclos de matéria e energia, diminuindo os efeitos
causados na natureza (solo, água e ar). Compreende, igualmente, atividades de
prevenção da poluição por meio da educação ambiental não escolar, da tecnologia
ambiental e da gestão ambiental.
13.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Identificar, caracterizar e correlacionar os sistemas e ecossistemas, os
elementos que os compõem e suas respectivas funções.
-
Identificar e caracterizar as grandezas envolvidas nos processos naturais de
conservação, utilizando os métodos e sistemas de unidades de medida e ordens de
grandeza.
-
Identificar os parâmetros de qualidade ambiental dos recursos naturais (solo,
água e ar).
-
Classificar os recursos naturais (água e solo) segundo seus usos,
correlacionando as características físicas e químicas com sua
produtividade.
-
Identificar as fontes e o processo de degradação natural de origem química,
geológica e biológica e as grandezas envolvidas nesses processos, utilizando
métodos de medição e análise.
-
Identificar características básicas de atividades de exploração de recursos
naturais renováveis e não-renováveis que intervêm no meio
ambiente.
Identificar
e caracterizar situações de risco e aplicar métodos de eliminação ou de redução
de impactos ambientais.
-
Identificar e correlacionar o conjunto dos aspectos sociais, econômicos,
culturais e éticos envolvidos nas questões ambientais.
-
Avaliar as causas e efeitos dos impactos ambientais globais na saúde, no
ambiente e na economia.
-
Identificar os processos de intervenção antrópica sobre o meio ambiente e as
características das atividades produtivas geradoras de resíduos sólidos,
efluentes líquidos e emissões atmosféricas.
-
Avaliar os efeitos ambientais causados por resíduos sólidos, poluentes
atmosféricos e efluentes líquidos, identificando as conseqüências sobre a saúde
humana e sobre a economia.
-
Aplicar a legislação ambiental local, nacional e
internacional.
-
Identificar os procedimentos de avaliação, estudo e relatório de impacto
ambiental (AIA/EIA/RIMA).
-
Utilizar sistemas informatizados de gestão ambiental.
-
Auxiliar na implementação de sistemas de gestão ambiental em organizações,
segundo as normas técnicas em vigor (NBR/ISO 14001).
-
Interpretar resultados analíticos referentes aos padrões de qualidade do solo,
ar, água e da poluição visual e sonora, propondo medidas
mitigadoras.
-
Aplicar princípios e utilizar tecnologias de prevenção e correção da
poluição.
-
Organizar e atuar em campanhas de mudanças, adaptações culturais e
transformações de atitudes e condutas relativas ao meio
ambiente.
13.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
14.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de prospecção e avaliação técnica e econômica de depósitos minerais e
minerais betuminosos, o planejamento das etapas de preparação de jazidas, a
extração, o tratamento de minério, as operações auxiliares, o controle e
mitigação dos impactos ambientais e a recuperação de áreas lavradas e
degradadas.
14.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Executar amostragens geológicas.
-
Executar levantamentos geofísicos e topográficos.
-
Identificar e caracterizar minerais e rochas, folhelho pirobetuminoso e arenitos
betuminosos ( TAR SAND ).
-
Interpretar mapas geológicos, topográficos e produtos de
sensores.
-
Controlar a execução de projetos de pesquisa mineral e de produtos
aglutinados.
-
Organizar e tabular dados geológicos, utilizando
recursos de informática.
-
Aplicar medidas de controle e proteção ambiental para os impactos gerados pela
atividade de mineração, de acordo com a legislação
específica.
-
Executar e supervisionar plano de lavra e operações unitárias de
lavra.
-
Planejar, calcular e executar planos de fogo.
-
Controlar a produção de aglutinados e de minério, e a disposição de
estéril.
-
Monitorar a estabilidade das escavações.
-
Monitorar e executar os serviços de drenagem de água.
-
Supervisionar o carregamento e transporte de minérios.
-
Operar os equipamentos de uma usina de tratamento de minérios, controlando as
variáveis operacionais dos processos.
-
Calcular os balanços de massas e metalúrgicos da usina de tratamento de
minérios.
-
Controlar a produção da usina de tratamento de minérios.
-
Executar ensaios de laboratório de caracterização tecnológica de minérios e de aglutinados.
-
Controlar a disposição de efluentes sólidos e líquidos.
14.3
Competências específicas de cada habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
15 ÁREA PROFISSIONAL:
QUÍMICA
15.1 Caracterização da
área
Compreende
processos fisico-químicos nos quais as substâncias puras e os compostos são
transformados em produtos. Engloba, também, atividades ligadas à biotecnologia,
a laboratórios farmacêuticos, a centros de pesquisa, a laboratórios
independentes de análise química e a comercialização de produtos químicos. Uma
característica relevante da área é o alto grau de periculosidade e insalubridade
envolvidos nos processos. Como conseqüência, a atuação na área requer
conhecimento aprofundado do processo, incluindo operações de destilação,
absorção, adsorção, extração, cristalização, fluidização etc. dos reatores
químicos, dos sistemas de transporte de fluidos, dos sistemas de utilidades
industriais, dos sistemas de troca térmica e de controle de processos. Inclui,
também, manutenção de equipamentos ou instrumentos e realização de análises
químicas em analisadores de processos dispostos em linha ou em laboratórios de
controle de qualidade do processo. As atividades de maior destaque são as de
petroquímica, refino do petróleo, alimentos e bebidas, papel e celulose,
cerâmica, fármacos, cosméticos, têxtil, pigmentos e tintas, vernizes, plásticos,
PVC e borrachas, fibras, fertilizantes, cimento, reagentes, matéria prima para a
industria química de base, polímeros e compósitos. Destacam-se, também, as de
tratamento de efluentes, processos eletroquímicos (galvanoplastia), análises
para investigação, inclusive forenses, desenvolvimento de novos materiais
para
desenvolver novos
produtos, para obtenção de matéria
prima ou para obter produtos ambientalmente corretos.
15.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Operar, monitorar e controlar processos industriais químicos e sistemas de
utilidades.
-
Controlar a qualidade de matérias primas, reagentes, produtos intermediários e
finais e utilidades.
-
Otimizar o processo produtivo, utilizando as bases conceituais dos processos
químicos.
-
Manusear adequadamente matérias primas, reagentes e
produtos.
-
Realizar análises químicas em equipamentos de laboratório e em processos “on
line”.
-
Organizar e controlar a estocagem e a movimentação de matérias primas, reagentes
e produtos.
-
Planejar e executar a inspeção e a manutenção autônoma e preventiva rotineira em
equipamentos, linhas, instrumentos e acessórios.
-
Utilizar ferramentas da análise de riscos de processo, de acordo com os
princípios de segurança.
-
Aplicar princípios básicos de biotecnologia e de gestão de processos industriais
e laboratoriais.
-
Aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta
do profissional da área.
-
Aplicar técnicas de GMP (“Good Manufacturing Pratices” – Boas Práticas de
Fabricação) no processos industriais e laboratoriais de
controle de qualidade.
-
Controlar mecanismos de transmissão de calor, operação de equipamentos com
trocas térmicas, destilação, absorção, extração e
cristalização.
-
Controlar sistemas reacionais e a operação de sistema
sólido-fluido.
-
Aplicar princípios de instrumentação e sistemas de controle e
automação.
-
Controlar a operação de processos químicos e equipamentos tais como caldeira
industrial, torre de resfriamento, troca iônica e refrigeração
industrial.
-
Selecionar e utilizar técnicas de amostragem, preparo e manuseio de
amostras.
-
Interpretar e executar análises instrumentais no processo.
-
Coordenar programas e procedimentos de segurança e de análise de riscos de
processos industriais e laboratoriais, aplicando princípios de higiene
industrial, controle ambiental e destinação final de
produtos.
-
Coordenar e controlar a qualidade em laboratório e preparar análises,
utilizando metodologias apropriadas. - Utilizar técnicas micro biológicas de
cultivo de bactérias e leveduras.
-
Utilizar técnicas bioquímicas na purificação de substâncias em produção
massiva.
-
Utilizar técnicas de manipulação asséptica de culturas de células animais e
vegetais.
15.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas
16 ÁREA PROFISSIONAL:
RECURSOS PESQUEIROS
16.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades de extração e de cultivo de organismos que tenham como principal
“habitat” a água, para seu aproveitamento integral na cadeia produtiva, com
segurança de qualidade e sustentabilidade econômica ,
ambiental e social.
16.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Analisar e avaliar os aspectos técnicos, econômicos e sociais da cadeia
produtiva dos recursos pesqueiros.
-
Monitorar o uso da água com vistas à explotação dos
recursos pesqueiros.
-
Planejar, orientar e acompanhar as operações de captura, de criação e de
despesca.
-
Aplicar a legislação e as normas ambientais, pesqueiras e sanitárias vigentes,
além de outras inerentes à área.
-
Acompanhar obras de construções e instalações de
aqüicultura.
-
Montar, operar e manter petrechos, máquinas e equipamentos de captura e de
aqüicultura.
-
Operar embarcações pesqueiras, observando as normas de
segurança.
-
Realizar procedimentos laboratoriais e de campo.
-
Aplicar e desenvolver técnicas de beneficiamento de recursos pesqueiros, desde
minimamente processado até industrializado, inclusive sub-produtos.
-
Elaborar, acompanhar e executar projetos.
-
Executar atividades de extensão e gestão na cadeia produtiva.
16.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.000
horas
17 ÁREA
PROFISSIONAL:
SAÚDE
17.1 Caracterização da
área
Compreende
as ações integradas de proteção e prevenção, educação, recuperação e
reabilitação referentes às necessidades individuais e coletivas, visando a
promoção da saúde,
com base em modelo que ultrapasse a ênfase na assistência
médico–hospitalar. A atenção e a assistência à saúde abrangem todas as dimensões
do ser humano – biológica, psicológica, social, espiritual,
ecológica - e são desenvolvidas por meio de atividades diversificadas,
dentre as quais biodiagnóstico, enfermagem, estética, farmácia, nutrição,
radiologia e diagnóstico por imagem em saúde, reabilitação, saúde bucal, saúde e
segurança no trabalho, saúde visual e vigilância sanitária. As ações integradas
de saúde são realizadas
em estabelecimentos específicos de assistência à saúde, tais como
postos, centros, hospitais, laboratórios e consultórios profissionais, e em
outros ambientes como domicílios, escolas, creches, centros comunitários,
empresas e demais locais de trabalho.
17.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Identificar os determinantes e condicionantes do processo
saúde-doença.
-
Identificar a estrutura e organização do sistema de saúde
vigente.
-
Identificar funções e responsabilidades dos membros da equipe de
trabalho.
-
Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de
qualidade.
-
Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas
ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da
área.
-
Aplicar normas de biossegurança.
-
Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e
ambiental.
-
Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do
usuário.
-
Identificar e aplicar princípios e normas de conservação de recursos não
renováveis e de preservação do meio ambiente.
-
Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.
-
Avaliar riscos de iatrogenias, ao executar procedimentos
técnicos.
-
Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que
regem a conduta do profissional de saúde.
-
Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e
equipamentos.
-
Operar equipamentos próprios do campo de atuação, zelando pela sua
manutenção.
-
Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de
atuação.
-
Prestar informações ao cliente, ao paciente, ao sistema de saúde e a outros
profissionais sobre os serviços que tenham sido prestados.
-
Orientar clientes ou pacientes a assumirem, com autonomia, a própria
saúde.
-
Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.
-
Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da
área.
-
Realizar primeiros socorros em situações de emergência.
17.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200
horas.
18 ÁREA PROFISSIONAL:
TELECOMUNICAÇÕES
18.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades referentes a projetos, produção, comercialização, implantação,
operação e manutenção de sistemas de telecomunicações - comunicação de dados digitais e
analógicos, comutação, transmissão, recepção, redes e protocolos,
telefonia.
18.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Elaborar e executar, sob supervisão, projetos de pesquisa e de aplicação em
telecomunicações e em telemática.
-
Coordenar e assistir tecnicamente profissionais que atuam na fabricação,
montagem, instalação e manutenção de equipamentos.
-
Controlar a qualidade na fabricação e na montagem de
equipamentos.
-
Orientar o cliente na identificação das características e na escolha de
equipamentos, sistemas e serviços adequados às suas
necessidades.
-
Especificar, para os setores de compra e de venda, os materiais, componentes,
equipamentos e sistemas de telecomunicações adequados.
-
Avaliar, especificar e suprir necessidades de treinamento e de suporte
técnico.
-
Operar e monitorar equipamentos e sistemas de
telecomunicações.
-
Planejar, em equipes multiprofissionais, a implantação de equipamentos, sistemas
e serviços de telecomunicações.
-
Detectar defeitos e reparar unidades elétricas, eletrônicas e mecânicas dos
equipamentos de energia e de telecomunicações.
-
Interpretar diagramas esquemáticos, leiautes de circuitos e desenhos técnicos,
utilizando técnicas e equipamentos apropriados.
-
Realizar testes, medições e ensaios em sistemas e subsistemas de
telecomunicações.
-
Elaborar relatórios técnicos referentes a testes, ensaios, experiências,
inspeções e programações.
-
Acessar sistemas informatizados.
18.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 1.200 horas.
19 ÁREA PROFISSIONAL:
TRANSPORTES
19.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades nos serviços de transporte de pessoas e bens e nos serviços
relacionados com o trânsito. Os serviços de transporte de pessoas e bens são
prestados por empresas públicas ou particulares, diretamente ou por concessão, e
por autônomos realizados por qualquer tipos de veículos
e meios transportadores, por terra, água, ar e dutos. Os serviços relacionados
com o trânsito referem-se a movimentação de
pessoas, e veículos, estacionamento
nas vias públicas, monitoramento e intervenções no tráfego, fiscalização de
veículos e educação não escolar para o trânsito.
19.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Identificar a função do transporte e o papel da circulação de bens e pessoas, no
âmbito internacional, nacional, regional e
municipal.
-
Correlacionar o transporte, o trânsito, a ocupação do solo urbano, o tempo e o
ambiente urbano, como integrantes de um mesmo sistema.
-
Executar a logística do transporte e do tráfego, aplicando estratégias que
compatibilizem recursos com demandas.
-
Caracterizar as diversas modalidades de transportes: rodoviário, ferroviário,
marítimo, hidroviário, portuário, aéreo e dutoviário, seus usos e prescrições,
tanto para cargas quanto para passageiros, nacionais e
internacionais.
-
Identificar as características da malha viária.
-
Identificar os diversos tipos de veículos transportadores e relacioná-los com as
diversas modalidades de transporte, visando a sua adequação e
integração.
-
Coletar, organizar e analisar dados, aplicando modelos estatísticos e
matemáticos, selecionando as variáveis e os indicadores relevantes - demanda,
tempo, tarifas e fretes, custos de manutenção, velocidade e outros - para a
elaboração de estudos e projetos de transportes.
-
Aplicar a legislação referente ao trânsito de veículos, ao transporte de
passageiros e à manipulação, armazenamento e transporte de cargas, identificando
os organismos
que as normatizam, no Brasil e no exterior.
-
Organizar e controlar a comercialização de transportes - marketing, atendimento
a clientes e parceiros, bilheterias, negociação de fretes e orientação de
usuários.
-
Organizar e controlar a operação de transportes - estações e terminais de cargas
e de passageiros, equipamentos e centros de controle, instalações de sistemas,
roteirização e monitoração de traslados.
-
Organizar e controlar a manutenção de equipamentos e de sistemas de transporte e
de tráfego.
-
Organizar e controlar as operações de tráfego - monitoração de tráfego,
intervenções no trânsito e nas vias públicas, fiscalização de veículos e do
trânsito, educação para o trânsito.
-
Elaborar a documentação necessária para operações de transportes segundo
modalidade e tipo de veículo.
19.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas
20 ÁREA PROFISSIONAL:
TURISMO E HOSPITALIDADE
20.1 Caracterização da
área
Compreende
atividades, interrelacionadas ou não, referentes à oferta de produtos e à
prestação de serviços turísticos e de hospitalidade. Os serviços turísticos
incluem o agenciamento e operação, o guiamento, a promoção do turismo, e a
organização e realização de eventos de diferentes tipos e portes. Os serviços de
hospitalidade incluem os de hospedagem e os de alimentação. Os de hospedagem são
prestados em hotéis e outros meios, como colônias de férias, albergues,
condomínios residenciais e de lazer, instituições esportivas, escolares,
militares, de saúde, acampamentos, navios, coletividades, abrigos para grupos
especiais. Os serviços de alimentação são prestados em restaurantes, bares e
outros meios, como empresas, escolas, clubes, parques, aviões, navios, trens, ou
ainda em serviços de bufês, “caterings”, entregas diretas, distribuição em
pontos de venda. Estas atividades são desenvolvidas num processo que inclui o
planejamento, a promoção e venda e o gerenciamento da execução.
20.2 Competências profissionais gerais do
técnico da área
-
Conceber, organizar e viabilizar produtos e serviços turísticos e de
hospitalidade adequados aos interesses, hábitos, atitudes e expectativas da
clientela.
-
Organizar eventos, programas, roteiros, itinerários turísticos, atividades de
lazer, articulando os meios para sua realização com prestadores de serviços e
provedores de infraestrutura e apoio.
-
Organizar espaços físicos de hospedagem e de alimentação, prevendo seus
ambientes, uso e articulação funcional e fluxos de trabalho e de
pessoas.
-
Operacionalizar política comercial, realizando prospecção
mercadológica, identificação e captação de clientes e adequação dos produtos e
serviços.
-
Operar a comercialização de produtos e serviços turísticos e de hospitalidade,
com direcionamento de ações de venda para suas clientelas.
-
Avaliar a qualidade dos produtos, serviços e atendimentos
realizados.
-
Executar atividades de gerenciamento econômico, técnico e
administrativo dos núcleos de trabalho, articulando os setores internos e
coordenando os recursos.
-
Executar atividades de gerenciamento do pessoal envolvido na oferta dos produtos
e na prestação dos serviços.
-
Executar atividades de gerenciamento dos recursos tecnológicos, supervisionando
a utilização de máquinas, equipamentos e meios
informatizados.
- Realizar a
manutenção do empreendimento, dos produtos e dos serviços adequando-os às
variações da demanda.
-
Comunicar-se efetivamente com o cliente, expressando-se em idioma de comum
entendimento.
20.3 Competências específicas de cada
habilitação
A
serem definidas pela escola para completar o currículo, em função do perfil
profissional de conclusão da habilitação.
·
Carga
horária mínima de cada habilitação da área: 800 horas