Resolução de 03/01/2002
Homologando, com fundamento no artigo 9º e
seus parágrafos da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE 20/2001,
que dispõe sobre a aprovação dos Planos de Curso de Educação Profissional de
nível técnico, previstos na Indicação CEE Nº 08/2000.
Deliberação CEE Nº
20/2001
Dispõe sobre a aprovação dos Planos de Curso de Educação Profissional de nível técnico, previstos na Indicação CEE Nº 08/2000
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no Artigo 39 da Lei Nº 9394/1996, de 20 de dezembro de
1996, na Resolução CNE/CEB Nº 04/1999 de 08/12/1999 e na Indicação CEE Nº
08/2000, de 05/07/2000,
Delibera:
Artigo 1º - Os planos de cursos reformulados de acordo com a Indicação CEE nº 08/2000, referentes a cursos de educação profissional já autorizados, devem ser protocolados até 31/01/2002.
§ 1º - Os planos entram em vigor na data do protocolo, até ulterior manifestação do órgão competente.
§ 2º - Até manifestação do órgão competente a regularidade dos planos é responsabilidade exclusiva da instituição proponente.
Artigo 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua homologação e publicação.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova,
por unanimidade, a presente Deliberação.
INDICAÇÃO CEE Nº 14/2001
1. RELATÓRIO
Considerando o disposto no item 14.1 da Indicação CEE Nº 08/2000, de 05/07/2000, entendemos conveniente que os cursos de educação profissional já autorizados protocolem seus Planos de Curso até 31/01/2002.
Esses planos podem ser implantados, entrando em vigor sob a responsabilidade da instituição, até que haja manifestação do órgão competente.
2. CONCLUSÃO
Diante do exposto, propõe-se ao Plenário o anexo projeto de Deliberação.
São Paulo, 19 de dezembro de 2001.